* Nos EUA a partir de 1973 adota-se o sistema de prazo como forma de interromper a gravidez, a legalização do aborto está dividida em três faixas:
- até o 3º mês de gestação, o aborto é totalmente legalizado/permitido, devido à uma decisão da Suprema Corte, que é válida em todos os Estados.
- do 3º ao 6º mês de gestação, o aborto só é permitido em caso de extrema necessidade, para salvar a vida da mãe.
- nos últimos três meses de gestação, o aborto é totalmente proibido.
Na grande maioria dos países da América Latina adota-se o sistema de indicações no seu ordenamento, com relação à questões de permissão da interrupção da gestação.
* Uruguai: permite o aborto em caso de situação financeira, indicação teraupêutica (para salvar a vida da mãe), porém não permite o aborto em caso de eugênia (feto anencefalo).
* Chile: tem a legislação mais rigorosa da América Latina, lá o aborto é totalmente proibido, não sendo permitido a interrupção da gravidez em nenhuma situação. Porém, no caso de gestação com risco da mãe morrer, pode-se acionar a justiça para resolver este conflito, a vida da mãe ou a vida do bebê, qual é mais importante? E para chamar a justiça para a solucionar esta situação pode-se utilizar das regras gerais do estado de necessidade e de legítima defesa para que o Estado permita o aborto nesta situação, ou seja, um aborto com a finalidade salvar a vida da mãe.
- Brasil: a nossa legislação criminaliza o aborto, sendo permitido a interrupção da gravidez apenas em duas situações: no caso do aborto necessário ou terapêutico (para salvar a vida da mãe) e no caso do aborto sentimental (caso de estupro). No caso de aborto eugênico, para situações de feto anencéfalo, não existe lei regulamentando-o, o que existe é jurisprudência sobre o assunto, tendo situações em que o juiz concedeu a permissão para o aborto e casos onde o juiz negou a interrupção do aborto.
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