Atualmente existe no mundo dois tipos de ordenamento com relação ao aborto, um que utiliza-se de prazo e outro que utiliza como base um sistema de indicações. Nos países que se utilizam de prazo, o aborto é permitido até um determinado tempo de gestação que pode chegar até a 22ª semana de gestação em alguns casos. E nos países que se utilizam do sistema de indicações, a permitação para o aborto está diretamente relacionada com o motivo do pedido, que varia de país para país.
No Império Romano o aborto era totalmente permitido, o feto era visto como direito de propriedade, podendo a mãe realizar o aborto em qualquer período da gestação. Com a queda do Império Romano e ascenção do Cristianismo o aborto passa a ser totalmente proibido, sendo até considerado mais grave do que o homícidio já que com o aborto foi negado ao feto o direito de batismo. Durante toda a Idade Média o aborto foi totalmente criminalizado.
Agora vou falar um pouco sobre como alguns países tratam a questão do aborto perante a sua legislação.
Os países Europeus adotam em sua grande maioria o sistema de prazo:
* Inglaterra: o mais permissível com relação ao aborto, lá pode-se abortar até a 22ª semana ou 5º mês de gestação.
* França: antes era permitido o aborto até a 10ª semana e o aconselhamento era obrigatório, agora é até a 12ª semana e o aconselhamento social pelo qual a gestante deve passar é facultativo.
* Itália, desde o ano de 1978 o aborto é permitido até a 12ª semana e o aconselhamento social é obrigatório.
* Alemanha: trata-se da legislação ao meu ver mais interessante dentre os países europeus, já que com a divisão da Alemanha em Alemanha Oriental e Ocidental, cada qual tinha a sua própria legislação, sendo que na Alemanha Ocidental até o ano de 1976 o aborto era totalmente proibido, e após esta data ele passa a ser permitido pelo sistema de indicações.
Já na Alemanha Oriental o aborto é permitido pelo sistema de prazo, sendo o prazo limite para ingressar com a interrupção da gestação é a 12ª semana
Com a unificação das Alemanhas em 1992, entrou uma lei geral utilizando-se do sistema de prazo para entrar com o pedido de aborto, porém ela foi considerada inconstitucional.
Em 1995, foi estabelecida uma legislação que perdura até os dias atuais, onde o aborto pode ser feito até a 12ª semana, porém é necessário (obrigatório) que a gestante passe por um sistema de convencimento, onde o Estado vai tentar convencer a gestante a não abortar, tentando dissuadi-la, porém a palavra final é sempre da gestante.
O objetivo do sistema de convencimento é detectar o motivo pelo qual a gestante quer interromper a gravidez, uma vez detectado o motivo, tentar solucionar o problema e com isso dar seguimento com a gestação. O sistema de convencimento funciona como um advogado para o feto, dando a possibilidade da mãe entregar o bebê logo após o nascimento para a adoção ou receber uma ajuda financeira do Estado para ajudar a criar a criança.
* Espanha: utiliza o sistema de prazo, podendo a gravidez ser interrompida até a 14ª semana.
* Portugal: é o único país europeu de grande expressão à adotar o sistema de indicações, lá é permitido abortar apenas em três situações: aborto sentimental (que é o aborto decorrente de estupro), aborto terapêutico ou necessário (que tem a finalidade de salvar a vida da mãe) e o aborto eugênico (apenas para casos de fetos anencefalos).
No próximo post vou abordar a legislação com relação ao aborto em países do continente americano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário