Consiste num distúrbio de fechamento do tubo neural, defeito de fechamento do sistema nervoso, que ocorre em torno do 25º dia após a concepção.
A anencefalia impede a formação do cérebro, dos dois hemisférios cerebrais e do cerebelo, sendo que muitas vezes não forma a calota craniana, porém a pessoa possui o tronco encefálico (a coluna vertebral) responsável pelas atividades vegetativas, como funcionamento dos pulmões, coração, etc.
Trata-se de um distúrbio 100% diagnosticável via ultrassom, é incurável, sendo que em 75% dos casos o bebê morre durante o parto e 25% vem a óbito poucos dias após o parto, existem poucos casos de sobrevida de meses, mas em todos os casos a anencefalia é fatal.
Em 1991, foi concedido no Mato Grosso o primeiro álvara permitindo o aborto de feto anencefalo.
No ano de 2004, o STF recebeu uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF54) pretendendo legalizar o aborto em caso de anencefalia, para que as pessoas tenham um tratamento uniforme na decisão do Poder Judiciário, já que hoje cada juiz julga de uma forma, às vezes concedendo outras negando pedido para este tipo de aborto de acordo com as suas convicções pessoais.
A ADPF54 está em pauta para ser votada ainda este ano pelo STF, sendo que existe uma grande possibilidade do Supremo votar permitindo a legalização do aborto nesta situação.
Será de crucial importância para o nosso ordenamento está decisão, já que se tal posicionamento do STF for favorável pelo aborto poderá abrir um preceito para que gestantes de fetos com outros distúrbios incuráveis e fatal possam entrar com uma ação de pedido de aborto, pedindo que o juiz conceda autorização para a interrupção da gestação por analogia ao aborto de feto anencefalo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário